Novembro 18, 2008...8:45 pm

Receitas médicas do SUS devem conter princípio ativo do medicamento

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Agora é lei: todos os profissionais da saúde deverão preencher as receitas com a indicação do princípio ativo do medicamento e não com o nome comercial do mesmo. O ajuste foi  instituído pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e vale para a compra de medicamentos através do Sistema Único de Saúde (SUS).

 A advogada e Procuradora da Justiça, Vera Lúcia Ferreira Copetti, explica que as receitas médicas prescritas fora dos padrões exigidos, de certa forma prejudicam os pacientes, “pois dificulta seu acesso aos medicamentos genéricos e gratuitos”. Vera, que também coordena o Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Fundações  (CFF), ainda afirma que “uma das causas para isso acontecer é a pressão que os laboratórios fazem junto aos médicos, para que receitem seu medicamento, em específico”.  

Para adequar-se à lei, o CCF e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC),  elaboraram  modelos de recomendação e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), que foram encaminhados  a todas as Promotorias de Justiça. Desta forma, os municípios, através das Secretarias de Saúde, poderão orientar os profissionais da área, a utilizarem a denominação comum – ou princípio ativo – quando escreverem a receita médica.

As discussões sobre a padronização das receitas começaram em setembro deste ano, na cidade de Quilombo, quando o Estado entrou na Justiça contestando o caso em que um médico prescreveu o medicamento Unoprost – cujo princípio ativo é o mesilato de doxazosina – para um portador de hiperplasia prostática. O mesmo medicamento podia ser encontrado nas farmácias pela metade do preço, porém com outro nome.

O juíz e desembargador Paulo Henrique Moritz declarou que “é contra a Lei dos Genéricos receitar remédios com o nome comercial, pelo SUS, sem mencionar sua Denominação Comum Brasileira (DCB)”

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SAIBA MAIS:

A lei diz que todos profissionais da saúde devem colocar, nas receitas médicas,  a posologia e forma de uso do medicamento, bem como a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, não existindo uma, a Denominação Comum Internacional (DCI), tudo em letra legível.

A DCB padroniza a nomenclatura do princípio ativo de vários medicamentos, tendo como objetivo principal, garantir que o paciente tenha informações suficientes para saber como agir, de forma a não ter erros na compra do remédio.

Além disso, há uma proposta de Lei que visa obrigar estes profissionais a identificar medicamentos genéricos, caso sejam receitados, escrevendo “genérico” ou apenas a letra “G” depois da DCB ou da DCI. O mesmo vale para quando o clínico quiser indicar o  nome comercial do medicamento.

O médico que não cumprir as exigências ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

 

 

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